Cidade pagará indenização a mulher atingida por arma de fogo

O município de Atibaia terá que pagar R$ 20 mil para uma mulher atingida por arma de fogo durante uma […]

Cidade pagará indenização a mulher atingida por arma de fogo

O município de Atibaia terá que pagar R$ 20 mil para uma mulher atingida por arma de fogo durante uma perseguição policial em via pública. A decisão foi tomada pela 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A mulher alega que estava caminhando na rua quando foi atingida por arma de fogo. O disparo foi efetuado por um guarda municipal em perseguição a uma motocicleta em fuga.

A reclamante foi encaminhada ao hospital e o projétil foi retirado de seu tórax. Diante do caso, a cidadã entrou com uma ação contra o município pedindo indenização por danos morais e estéticos.

Em 1º grau, a cidade foi condenada a pagar R$ 15 mil para reparar os danos morais. Insatisfeita com o valor arbitrado e pela improcedência do pedido por danos estéticos, a mulher apelou da sentença.

Atingida por arma de fogo recorre de decisão

Ao chegar ao Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Aroldo Viotti relatou o caso e adequou o valor indenizatório para R$ 20 mil. Para o magistrado, os documentos apresentados pela autora no processo foram suficientes “para se concluir que os danos sofridos pela autora decorreram da ação estatal”.

Em relação aos possíveis danos estéticos, o desembargador ressaltou que a mulher não comprovou nenhum dano sofrido. Para o relator, “considerando o local da lesão, curial seja susceptível de fácil ocultação no convívio social”.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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